10/02/2026

TST afasta obrigação da União de converter processo físico em eletrônico

Fonte: Migalhas quentes
O TST reformou decisão anterior e estabeleceu que a incumbência de digitalizar
processos físicos para sua conversão em formato eletrônico recai sobre o Poder
Judiciário. A decisão foi proferida pela 4ª turma do TST, em resposta a um recurso
interposto pela União.
A controvérsia teve origem em uma intimação da 1ª vara do Trabalho de Montes
Claros/MG à União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
para que esta promovesse a inserção de documentos de um processo físico de
2010 no sistema eletrônico (PJe). A determinação judicial baseava-se em
resoluções internas do TRT da 3ª região.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre Ramos, relator do processo no TST,
ressaltou que a jurisprudência da Corte tem se firmado no sentido de que a
digitalização e a inserção de peças de autos físicos em sistemas eletrônicos
constituem atribuições do próprio Poder Judiciário.
O ministro fundamentou seu voto na lei 11.419/16, que atribui ao Estado-Juiz a
responsabilidade pela guarda, conversão e tramitação de processos eletrônicos,
não podendo tal ônus ser transferido às partes.
Diante do exposto, a 4ª turma, por unanimidade, determinou o retorno dos autos
à vara de origem, a fim de que esta proceda à digitalização do processo e
assegure sua regular tramitação no sistema PJe. "A responsabilidade pela
conversão dos processos é do Poder Judiciário, e não das partes", concluiu o
colegiado.
· Processo: RR-602-29.2010.5.03.0067